Celulose e Papel

Justiça limita compra de terras da Bracell

Liminar exige que grupo respeite o limite previsto em lei para compra de terras brasileiras

            O juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília (SP) concedeu uma liminar que exige que o grupo Bracell, pelo grupo cingapurense Royal Golden Eagle, respeite o limite de terras brasileiras compradas por estrangeiros.

            De acordo com a ABAG (Associação Brasileira de Agronegócio) e a Ascana (Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê), o grupo infringiu a Lei 5.709/1971, onde diz que grupos de fora do país só podem comprar até 10% das terras rurais.

            Segundo os autos do processo, a Bracell teria 32,7% de terras no município de Oriente, 11,8% em Álvaro de Carvalho e 10,9% em Vera Cruz.

Por Fabiano Rossi Jr., da redação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *